
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9/12) o pedido de Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, para comparecer presencialmente a uma audiência na Câmara dos Deputados sobre os atos de 8 de Janeiro. Ela cumpre prisão domiciliar por envolvimento nos ataques de 2023.
Na decisão, Moraes afirmou que o comparecimento presencial não configura direito previsto na legislação e, portanto, não pode servir para suspender ou flexibilizar as condições da custódia.
“O comparecimento presencial perante Subcomissão da Câmara dos Deputados não constitui direito assegurado pela legislação de regência, tampouco representa motivo apto a afastar, ainda que temporariamente, a custódia domiciliar decretada”, escreveu o ministro.
O magistrado também destacou que qualquer flexibilização poderia comprometer “a regular execução da pena”, ferindo o princípio da legalidade estrita, que impede concessões não previstas na lei durante a execução penal.
O pedido foi protocolado na segunda-feira (8/12) pelos advogados de Débora, que argumentaram que ela havia sido convocada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) para depor presencialmente em Brasília. A defesa também citou casos anteriores de presos autorizados a comparecer ao Congresso, como o de Fernandinho Beira-Mar em 2001.
A audiência da subcomissão diz respeito aos presos do 8 de Janeiro. Débora pretendia viajar de Paulínia (SP) para a capital federal no dia 10 de dezembro e retornar no dia seguinte.


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