O ministro Alexandre de Moraes determinou, na tarde desta quarta-feira (16), a manutenção do aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida atende a um pedido do governo federal, que argumenta não haver “desvio de finalidade” na cobrança.
O magistrado do Supremo Tribunal Federal considerou, entretanto, inconstitucional a cobrança sobre o risco sacado, que permanece revogada. A operação é amplamente utilizada por fornecedores do varejo como linha de crédito.
A Corte realizou, na terça-feira (15), uma audiência de conciliação sobre o IOF, que terminou sem acordo entre as partes, deixando a decisão a cargo de Moraes, relator do caso. Autoridades do Congresso e do governo ainda não se pronunciaram.
Fonte: Jovem Pan
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