Morador afirma ter sido barrado durante parto da esposa, em hospital de Tutóia, apesar de lei garantir acompanhante

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Um morador de Tutóia denunciou nas redes sociais ter sido impedido de acompanhar o parto de sua esposa no Hospital Municipal Lucas Veras, descumprindo o que determina a Lei Federal nº 11.108/2005. O pai relatou ter sido barrado no momento do nascimento da filha, classificando o episódio como uma grande frustração e um desrespeito à lei e ao sentimento de toda a família.

A legislação é clara: toda gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, seja o pai da criança, companheiro, familiar ou amigo(a). O objetivo da norma é garantir apoio emocional e segurança à mãe nesse momento delicado.

No entanto, segundo o relato, o hospital não permitiu a entrada do pai na sala de parto, contrariando o aviso afixado na própria unidade, que cita o direito de acompanhamento. O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento das normas legais e o preparo das instituições públicas para assegurar direitos básicos das gestantes.

Em um país onde a humanização do parto é uma pauta constante, episódios como esse mostram que, em muitos lugares, ainda há um longo caminho entre a lei e a prática.

 

Via Agora bem Aí

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Da Redação

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