Mérito da PEC da Blindagem é “defender bandido”, diz relator no Senado

Estimated read time 4 min read

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem no Senado, afirmou, nesta segunda-feira (22/9), que o mérito do texto é “defender bandido”. Em entrevista ao programa Acorda, Metrópoles, ele garantiu que o relatório da proposta será apresentado pela rejeição.

“O que eu posso garantir é que, na quarta-feira (24/9), será apresentado relatório pela rejeição. A gente apresenta o relatório pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição por inconstitucionalidade e também por problemas numéricos. O mérito dela é defender bandido, não existe meio termo em relação a isso”, declarou o senador.

O posicionamento do parlamentar se dá um dia após os atos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, e contra o Projeto de Lei (PL) da Anistia.

Convocadas por partidos políticos, movimentos sociais, artistas e influenciadores, as manifestações ocorreram nas 27 capitais e levaram milhares de brasileiros à ruas.

Segundo o parlamentar, “não faz nenhum sentido você ter uma proteção para que um parlamentar possa cometer qualquer tipo de crime, qualquer natureza de crime, e não vai ser processado, não vai ser investigado”.

O parlamentar foi escolhido na sexta-feira (19/9) para ser o relator da PEC da Blindagem no Senado.

Ele foi designado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta, Otto Alencar (PSD-BA). Ao Metrópoles, o presidente declarou que a escolha foi ideal para “enterrar” o texto, visto ainda que Vieira é delegado.

As chances da PEC nº 3/2021 passar na Casa Alta são remotas, já que o senador se diz “1.000% contra” a proposta. “A PEC da Blindagem prova que no Brasil o absurdo virou cotidiano. Sou 1.000% contra essa ideia vergonhosa de criar ainda mais barreiras para evitar que políticos sejam investigados e processados”, escreveu em sua página no X.

A bancada do MDB no Senado se manifestou, por meio de seu líder, Eduardo Braga (MDB-PA), contra a tramitação da PEC. Em nota, o a sigla classificou o texto como “total desrespeito ao nosso compromisso permanente com o fortalecimento das instituições democráticas, que não admite qualquer erosão”.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (16/9), em uma manobra articulada pelo Centrão. O texto prevê que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderá ser feita com autorização do Congresso.

Para retomar o voto secreto em deliberações sobre abertura de processos contra parlamentares, líderes do Centrão apresentaram uma emenda aglutinativa a fim de retomar o texto original. A proposta foi assinada pelos líderes do PP, União Brasil, Republicanos, MDB, PL, PSDB, Avante e Podemos, e também pelo relator do texto na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).


Entenda a PEC

  • A PEC da Blindagem estabelece que deputados e senadores só poderão ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso a maioria simples de suas respectivas Casas legislativas autorize: ao menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.
  • A decisão seria tomada em votação secreta, com prazo de até 90 dias para análise (ou 24h em casos de flagrante ou crimes inafiançáveis).
  • O texto foi aprovado em dois turnos na Câmara e agora precisa tramitar no Senado, antes de eventual sanção presidencial.

Se o texto for aprovado, o Congresso terá até 90 dias para analisar cada pedido de investigação feito pela Justiça.

Exceções

A única exceção é quando o crime for inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.

No caso de crime inafiançável, o texto diz que os autos serão remetidos à respectiva Casa, no prazo de 24 horas, para que, por meio de voto secreto, a maioria dos parlamentares resolva se autoriza ou não a prisão.

A proposta original dizia que deputados e senadores são “invioláveis por sua opiniões, palavras e votos”. O substitutivo diz que os congressistas são invioláveis “civil e penalmente” por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Relacionadas

Da Redação

+ There are no comments

Add yours

Deixe uma resposta