O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu ao pedido do presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Carlos Viana (Podemos-MG), e determinou que Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti, não sejam obrigados a depor ao colegiado.
“Como já afirmado, são paradigmáticos os julgamentos das ADPFs 395 e 444, de junho de 2018. Neles, o Pleno desta Corte declarou a ser incompatível com a Constituição Federal a condução coercitiva de investigado, contra sua vontade, para interrogatório”, escreveu o ministro na decisão.
Mendonça entende que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a opção de comparecer ou não ao depoimento, entendendo que “inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo comparecimento”.
O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
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