Justiça manda Maranhão desocupar margens de rodovias
O Poder Judiciário determinou o Estado do Maranhão a implementar uma fiscalização contínua e a realizar a desocupação das margens das rodovias estaduais. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, exige a retirada de estruturas como cercas e açudes construídas irregularmente em faixas de domínio e áreas não edificáveis.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que denunciou o risco à segurança viária e à mobilidade dos usuários. O MP destacou como situação mais crítica a rodovia que conecta os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.
Durante o processo, o Estado argumentou que a responsabilidade pelos danos ambientais e urbanísticos seria exclusivamente dos particulares que ocuparam as áreas de forma ilícita. A defesa estadual também alegou a falta de um decreto regulamentador para a atuação.
No entanto, o juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, destacou que a sentença na Lei Estadual nº 9.423/2011, confere à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) a responsabilidade de coordenar e supervisionar a faixa não edificável de 15 metros ao longo das vias.
Compartilhe: