Dos 710 internos que saíram temporariamente dos presídios da Grande São Luís por conta do Dia dos Pais, 22 não voltaram no prazo estabelecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Esses detentos, a partir de agora, são considerados foragidos da Justiça, o que pode acarretar a perda de direitos relacionados à progressão de regime, além de outras penalidades.
Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa decisão foi tomada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em razão das comemorações do Dia dos Pais.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e é destinada a condenados que estão cumprindo penas de quatro a oito anos, desde que não sejam reincidentes. No regime semiaberto, os detentos têm o direito de trabalhar e participar de cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Para que a saída temporária seja concedida, é necessário que o juiz da execução analise cada caso e ouça o Ministério Público e a administração penitenciária. Os detentos precisam atender a alguns critérios, como:
– Ter um comportamento adequado;
– Cumprir pelo menos um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto, se forem reincidentes;
– Garantir que o benefício esteja alinhado aos objetivos da pena.
Os internos que recebem a autorização devem seguir regras, como se recolher à residência visitada durante a noite e evitar a frequência em festas, bares e outros locais semelhantes. O não cumprimento dessas condições pode acarretar sanções severas.
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