Uma medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá isentar atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda (IR) nos valores da premiação das medalhas nas Olimpíadas. A decisão, que antecipa uma pretensão do Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (8), e divulgadas pelo colunista Lauro Jardim de O Globo.
A isenção vale apenas para atletas que receberam prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro a partir de 24 de julho de 2024. As premiações das medalhas conquistadas em Olimpíadas passadas não são contempladas pela medida. O imposto existia há mais de 50 anos.
As medalhas, trófeus e objetos comemorativos recebidos nos Jogos Olímpicos não são tributados e portanto, não necessitam entrar na medida provisória. Já havia uma pressão do Congresso Nacional por uma medida como essa que beneficiasse os atletas. Várias propostas foram apresentadas pela oposição. ( B News )
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