O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27/11) a Lei 15.272, que altera o Código de Processo Penal brasileiro e define circunstâncias recomendáveis à conversão da prisão em flagrante em preventiva. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.
Veja os critérios para essa conversão, que pode ser decidida em audiências de custódia após prisões em flagrante:
- Haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- Ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- Ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
- Ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- Ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
- Haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.
Além desses critérios, a decisão dos magistrados ainda deverão levar em conta a participação do autor do crime em organização criminosa e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições, se apreendidas.
Coleta de material genético
A nova lei ainda versa sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado. Agora, a polícia ou o Ministério Público devem pedir a coleta ao juiz sempre que o crime for praticado com violência ou grave ameaça, em crimes sexuais, aqueles praticados por integrantes de facções armados ou crimes hediondos.
O objetivo é ter um perfil genético do suspeito. A coleta deve ser feita preferencialmente na própria audiência de custódia, ou até 10 dias após sua realização.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), as prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. “O que se busca é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva” afirmou.
Diferença entre os tipos de prisão
Prisão em flagrante é feita no momento do crime ou um pouco depois, na perseguição do autor ou ainda quando ele é encontrado com instrumentos do crime. É uma medida temporária, já que o detento deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia em até 24 horas.
Já a prisão preventiva é uma medida cautelar decidida pelo juiz, mesmo que o crime não tenha acabado de ocorrer. Seu objetivo é manter o suspeito preso para evitar novos crimes, que o acusado atrapalhe as investigações ou fuja. Ao contrário da prisão em flagrante, a preventiva não tem prazo de validade e dura conforme os trâmites processuais da Justiça.

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