Liminar exige quitação imediata da folha e manutenção de 80% da frota em São Luís

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TRT-MA manda Prefeitura pagar subsídio diretamente ao ....

Decisão liminar fixa prazo de 12 horas para empresas regularizarem folha e impõe multa e possível bloqueio de bens em caso de descumprimento.

SÃO LUÍS – Em decisão liminar proferida na tarde desta segunda-feira (24), o Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou que a Prefeitura de São Luís realize imediatamente o pagamento integral do subsídio do transporte diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET). 

O magistrado rejeitou o pedido do Município para realizar depósito judicial incidental ou efetuar pagamentos diretos aos trabalhadores, reforçando que o repasse deve seguir rigorosamente os termos do Acordo Judicial firmado entre as partes em 2024.

Empresas têm 12 horas para quitar salários e benefícios

O magistrado também estabeleceu que o SET e suas consorciadas terão 12 horas, contadas a partir do efetivo recebimento dos valores, para liquidar todas as folhas de pagamento em atraso — incluindo salários, tíquetes e adiantamentos. A determinação atende a pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

Caso as empresas descumpram o prazo, o desembargador prevê medidas duras:

  • Multa pessoal aos sócios e dirigentes;
  • Desconsideração imediata da personalidade jurídica, permitindo a constrição de bens particulares para assegurar o pagamento aos trabalhadores.

STTREMA deve manter 80% da frota e evitar paralisação total

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) também recebeu determinações. A entidade deve obedecer integralmente à liminar vigente e não pode deflagrar paralisação total do sistema. Se a categoria optar por iniciar um movimento grevista, deverá garantir a circulação mínima de 80% da frota em todas as linhas e horários, sob pena de:

  • multa diária de R$ 100 mil, a ser paga pelo sindicato;
  • possibilidade de declaração de abusividade da greve;

A decisão ocorre em meio ao agravamento do impasse no transporte público da capital, marcado por atrasos salariais, paralisações de parte da frota.

 

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Da Redação

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