
A conversão da MP 1.300/2025 na Lei 15.235/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico que consumirem até 80 kWh por mês. O benefício também contempla idosos acima de 60 anos, beneficiários do BPC e outros grupos vulneráveis. Segundo o governo federal, cerca de 60 milhões de brasileiros passam a ser beneficiados com a nova regra.
Com a legislação em vigor, as distribuidoras aplicam automaticamente o benefício para quem se enquadra nos critérios. A tarifa zerada cobre apenas o consumo de energia dentro do limite estipulado, sendo que as famílias continuam responsáveis pelo pagamento da taxa de iluminação pública e, quando aplicável, do ICMS estadual.
O objetivo da medida é reduzir custos básicos, fortalecer a proteção social e diminuir desigualdades, garantindo maior segurança energética às famílias de baixa renda. Estados e municípios devem apoiar na divulgação da lei, incentivando que mais cidadãos verifiquem sua inscrição no CadÚnico e recebam o benefício automaticamente.


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