Justiça suspende divulgação de pesquisa irregular em Barreirinhas

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A 056ª Zona Eleitoral de Barreirinhas suspendeu a divulgação da  Pesquisa Eleitoral MA-04908/2020, que dava tinha como líder o candidato da coligação ““Unidos por Barreirinhas” do candidato Amílcar Rocha.

Na decisão, o Juiz alega que a pesquisa não obedeceu os requisitos legais como relatórios de questionários, tornando-se irregular por não detalhar onde foi coletada e as tabelas de locais, idade, sexo, tonando assim incompleta e duvidosa do uso correto de metodologia.

Pedido

o Representante aduz que os Representados são parte legítima na presente ação por serem os responsáveis pela divulgação de dados ditos fraudulentos, que podem interferir no resultado das eleições municipais, com a pesquisa irregular MA-04908/2020, por lhe faltar registros de informações exigidas pela legislação eleitoral.

Requer, por isso, liminarmente, inaudita altera pars: “que seja determinada a imediata suspensão da Pesquisa Eleitoral MA-04908/2020, devendo ser impedida de divulgação ou retirada de todos os meios de divulgação por ventura [sic] realizados, sob pena de pagamento de multa a ser fixada por este Juízo, comunicando essa decisão ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante”. 

Decisão

Defiro, assim, a liminar requerida para que os Representados:

(1) suspendam imediatamente, em até 04 horas, a divulgação da Pesquisa Eleitoral MA-04908/2020;
(2) retirem-na imediatamente, em até 04 horas, de todos os meios de divulgação realizados; tudo sob, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hora , por ato ou omissão quanto ao acima determinado, sem prejuízo das demais implicações legais cabíveis, como eventual prática de crime de desobediência, nos termos do art. 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Barreirinhas/MA, 10 de novembro de 2020.
Mm. Fernando Jorge Pereira, Juiz ELEITORAL

 

Em contato com a coordenação de campanha de Dr. Amílcar Rocha (PC do B) sua assessoria jurídica disse que o candidato não contratou e nem divulgou a pesquisa em suas redes e por isso não tem responsabilidade sobre a tal.

Em nota enviada a nossa redação, o candidato Léo Costa, afirmou que repudia quaisquer modo de tentativa de manipulação da vontade do povo, pois essa tentativa de ludibriar a população caracterizando fake news na qual é crime e a decisão do juizado não poderia ser diferente que não fosse a suspensão da pesquisa. Embora já tenha causado prejuízo, fazendo acreditar falsamente que o adversário que publicou a pesquisa estaria disparado na frente, o que não é verdade.

Veja a decisão.

 

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