A Justiça do Maranhão determinou a suspensão de shows do grupo Saia Rodada e do cantor Léo Santana, contratados pelas prefeituras de Afonso Cunha e Coelho Neto, respectivamente. A decisão, baseada em ações do Ministério Público, questiona a alocação de recursos públicos para eventos de grande porte em municípios com necessidades prioritárias em saúde e educação.
A liminar suspendeu o show do Saia Rodada, previsto para ocorrer em 12 de dezembro em Afonso Cunha, e o show de Léo Santana, agendado para 28 de dezembro no ‘Réveillon do Povão’, em Coelho Neto. O Ministério Público do Maranhão, por meio de ações civis públicas ajuizadas pelo promotor Williams Silva de Paiva, argumentou contra os gastos exorbitantes dos eventos, somando R$ 670 mil, em contextos de precariedade dos serviços públicos essenciais.
O valor contratual do show de Saia Rodada alcançava R$ 220 mil, enquanto a apresentação de Léo Santana estava avaliada em R$ 450 mil. As prefeituras justificaram as contratações via inexigibilidade de licitação, o que não foi alvo de investigação sobre os artistas.
MINISTÉRIO PÚBLICO E DECISÕES
O promotor destacou a importância de direcionar os recursos municipais para melhorias em áreas críticas como saúde e educação. As decisões judiciais enfatizaram a incongruência dos gastos com os shows frente às necessidades econômicas e sociais dos municípios. A Justiça impôs restrições financeiras às prefeituras de Afonso Cunha e Coelho Neto, proibindo-as de efetuar pagamentos relacionados aos contratos dos shows e de contratar eventos similares, sob penalidades financeiras significativas.
As decisões geraram debates sobre a gestão fiscal dos municípios e a priorização de gastos públicos. As prefeituras estão obrigadas a notificar publicamente o cancelamento ou suspensão dos shows em seus sites oficiais. A situação evidencia um dilema comum em administrações municipais sobre a alocação de fundos entre entretenimento e serviços essenciais.(IMIRANTE)
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