A Justiça Federal rejeitou, nessa quinta-feira (4), uma queixa-crime movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) contra um dirigente do O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (SINTEFPB), por difamação.
Motta processou o sindicalista José de Araújo após a instalação de outdoors em Campina Grande (PB) que relacionavam o presidente da Câmara à chamada PEC da Blindagem.
A queixa-crime foi rejeitada pelo juiz federal Vinícius Vidor, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), cujo entendimento foi de que a instalação dos outdoors representou crítica legítima.
Na decisão, o magistrado concluiu que a exposição pública de políticos permite o uso da imagem em atos de contestação, sem necessidade de autorização prévia, especialmente quando envolvem temas de interesse nacional.

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