Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular do candidato Léo Costa

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O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, determinou nesta sexta-feira, 23, que o candidato a prefeito Léo Costa (Podemos) remova, em 24 horas, propaganda irregular disseminada no Instagram e Facebook. A ação foi movida pela coligação “Barreirinhas de Todos Nós”, representada pela advogada Anna Graziella Neiva, que acusou o ex-prefeito de infringir diversas normas legais ao utilizar ativamente as redes sociais para promover sua campanha eleitoral.

De acordo com a representação, “o representado deixou de incluir informações obrigatórias nas peças de campanha, como a indicação da coligação e de todas as legendas partidárias que a compõem, em desacordo com o artigo 6º, §2º da Lei nº 9.504/97. Além disso, o uso da rede social Facebook não foi devidamente informado à Justiça Eleitoral, como exige a legislação”. A representação também aponta que Léo Costa não mencionou explicitamente o nome do candidato a vice-prefeito da chapa em suas propagandas.

O magistrado constatou que oito publicações nas redes sociais estavam em desacordo com a legislação eleitoral. Como medida, ordenou a exclusão dessas postagens no prazo de 24 horas e que o candidato informe à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na campanha.

A decisão estabelece uma multa de R$ 2 mil por publicação, por dia, em caso de descumprimento.

Baixe aqui a íntegra do despacho

 

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Da Redação

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