A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela segunda vez o influenciador e empresário Pablo Marçal por uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral pela prefeitura da capital em 2024.
A condenação é motivada pela estratégia usada por Marçal, de cortes remunerados, na qual o empresário pagava terceiros para fazer cortes de seus vídeos e espalhá-los por diversas páginas nas redes sociais, como forma de ‘viralizar’.
Segundo a decisão, essa estratégia gerou uma vantagem indevida e criou artificialmente a impressão de apoio, motivada por ganhos financeiros. A condenação determina, pela segunda vez, que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.
A primeira condenação havia tornado o ex-candidato inelegível sem pagamento de multa.(veja mais abaixo)
Segundo a segunda decisão, Marçal:
- desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming, utilizando um aplicativo de criação de cortes que oferecia remuneração por visualizações, configurando impulsionamento ilícito que continuou durante o processo eleitoral;
- pagou esses ‘cortadores’ de conteúdos com recursos financeiros que impediriam a fiscalização pela Justiça Eleitoral quanto à origem e ao destino dos valores;
- ofertou brindes (entregues após sorteios) para quem divulgasse propaganda eleitoral, como o sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse propaganda do réu;
- distribuiu brindes como bonés (divulgados em seu perfil oficial) e prometeu dinheiro para quem compartilhasse suas propagandas, o que teve repercussão suficiente para ser considerado abuso de poder e, até mesmo, captação ilícita de sufrágio.

Pablo Marçal comenta em live condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo — Foto: Reprodução/Redes sociais
A condenação cabe recurso.
A defesa de Marçal afirmou que as provas e “os fatos indicados na decisão não são suficientes” para a condenação e que “em breve será apresentado recurso cabível com os argumentos necessários para a reforma da decisão.”
Em nota a assessoria do empresário disse que a “decisão é temporária.”
“Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter.”
2ª condenação

Pablo Marçal (PRTB) durante entrevista coletiva em SP — Foto: Reprodução/TV Globo
Marçal já havia sido condenado pelo mesmo motivo em fevereiro deste ano, em conjunto de duas ações ajuizadas pela coligação encabeçada pelo PSOL e o PSB. Dessa vez, foi analisada uma ação de investigação eleitoral aberta a partir de uma representação apenas do PSB.
Na primeira condenação, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador, em troca de doação para sua campanha no valor de R$ 5.000 via Pix, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram.
Segundo a sentença do magistrado, o abuso de poder político foi consumado, entre outros motivos, pelo uso de rede social para disseminar desinformação sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no Fundo Partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários.
As duas decisões foram proferidas pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
O magistrado determinou que “o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord'”. Indicou ainda que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, YouTube, Instagram, entre outros)”.
O gasto ilícito de recursos foi caracterizado, segundo a decisão, “em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizados por terceiros, estimulado pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de conteúdos”.
Inelegibilidade
As duas condenações de inelegibilidade de Marçal não são acumulativas, segundo Fernando Neisser, advogado especializado em direito eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV-SP.
“O fato de haver duas torna mais difícil que ambas sejam derrubadas em uma instância superior”, afirmou.
Ainda segundo Neisser, é a primeira vez que a Justiça Eleitoral se depara com uma situação como essa. “Como vários especialistas alertavam à época da eleição, essa prática é ilegal e constitui abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Claro que se trata ainda de decisão de primeira instância. É importante aguardar como o tema será tratado no TRE-SP e, posteriormente, no TSE. De toda forma, a sentença é bastante sólida e, na minha compreensão, trata corretamente o tema”, continuou.
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