Em decisão proferida pela 079ª Zona Eleitoral de Tuntum, no Maranhão, o juiz Raniel Barbosa Nunes condenou a empresa M R Borges Serviços – ME, também conhecida como MBO Publicidade, Marketing e Pesquisa, ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 por irregularidades em uma pesquisa eleitoral realizada no município de Santa Filomena, também no Maranhão.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Rubens Alves Bandeira e Thallyta Nayara Bandeira de Sá, que questionaram a validade da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-04950/2024. Entre as alegações estavam a falta de indicação da origem dos recursos utilizados, erros no plano amostral e a ausência de registro no Conselho Regional de Estatística.
A Justiça Eleitoral, após análise, considerou que a pesquisa não cumpriu os requisitos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, especialmente no que diz respeito à complementação dos dados sobre o perfil dos eleitores entrevistados por setor censitário, como idade, grau de instrução e nível econômico. A ausência dessas informações específicas fez com que a pesquisa fosse considerada como não registrada, resultando na aplicação da multa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e cabe recurso.
( folha do Maranhão )
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