
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a falência da Oi e determinou que o processo volte a tramitar como recuperação judicial, agora com foco na liquidação organizada dos ativos da companhia. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A medida foi concedida após análise de um recurso do Itaú Unibanco, um dos maiores credores da empresa. O banco argumentou que a Oi não descumpriu o plano de recuperação por má gestão, mas porque não conseguiu vender algumas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), essenciais para levantar recursos e pagar dívidas.
Segundo o Itaú, manter a falência neste momento poderia provocar prejuízos ainda maiores, afetando credores e o próprio interesse público, já que a Oi continua prestando serviços essenciais de telecomunicação.
Decisão da desembargadora
Ao acatar os argumentos, a magistrada afirmou que há “verossimilhança nas alegações” e que manter a falência representaria risco de dano significativo. Para ela, a recuperação judicial oferece um ambiente mais adequado para uma venda estruturada dos ativos, preservando valores e aumentando as chances de quitação das dívidas.
A desembargadora também lembrou que:
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A Oi já enfrentou duas recuperações judiciais desde 2016;
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Um novo pedido de ajustes no plano, apresentado pela empresa em 2025, ainda está em análise;
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A decretação de falência seria precipitada diante das alternativas ainda disponíveis para reestruturação.
Com a decisão, a companhia permanece em recuperação judicial enquanto avança na reorganização e venda planejada de seus ativos.


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