
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A., com efeitos imediatos e sem possibilidade de recurso. A decisão também atinge as subsidiárias internacionais da companhia e determina a continuidade provisória dos serviços considerados essenciais.
Na sentença, a magistrada citou o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e a “liquidação substancial” da empresa, conforme previsto no artigo 73 da Lei 11.101/2005.
De acordo com o processo, a Oi acumulava dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão em outubro de 2025, enquanto sua receita mensal girava em torno de R$ 200 milhões.
A operadora passou por duas recuperações judiciais desde 2016, incluindo uma tentativa de reestruturação via Chapter 11 nos Estados Unidos. A mais recente, iniciada em 2023, envolveu a venda de ativos como Oi Fibra, Oi TV e imóveis, mas as medidas não foram suficientes para evitar o colapso financeiro.
A juíza destacou que a companhia “operava com base na alienação de bens e não na geração sustentável de receita”, caracterizando a insolvência definitiva do grupo.


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