
Decisão acolhe parcialmente ação do MPF, que acusava a emissora de promover desinformação e ameaçar a ordem democrática
A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (26), a Jovem Pan a pagar mais de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acolheu parcialmente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União.
Segundo a sentença, a emissora veiculou, entre 2022 e 2023, conteúdos que teriam promovido desinformação de forma sistemática, além de mensagens consideradas capazes de colocar em risco o regime democrático brasileiro. O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O MPF pedia, além da indenização — estimada em R$ 13,4 milhões — o cancelamento judicial das três outorgas de radiodifusão da Jovem Pan. A magistrada, entretanto, rejeitou esse ponto, entendendo que não houve elementos suficientes para justificar a cassação das concessões públicas.
Mesmo assim, a juíza afirmou que houve “diversas violações às diretrizes que regulamentam o regime de radiodifusão”, destacando que a emissora incorreu em práticas configuradas como abuso, conforme o artigo 53 da Lei nº 4.117/1962, o antigo Código Brasileiro de Telecomunicações.
A Jovem Pan ainda pode recorrer da decisão.


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