A Justiça determinou, em decisão liminar proferida em 7 de julho, a indisponibilidade dos bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Rômulo Costa Arruda, e de outros envolvidos, até o valor de R$ 23.145,95, correspondente ao superfaturamento na reforma de uma ponte sobre o rio Farinha, que não foi concluída.
Além do prefeito, também tiveram os bens bloqueados a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a Construtora Brito Eireli, responsável pela obra. A Justiça também proibiu a empresa de participar de licitações ou firmar novos contratos com o Poder Público nas esferas federal, estadual e municipal até nova decisão.
A medida foi solicitada pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada em 2 de julho.
Obra não executada e pagamento antecipado
Segundo o MPMA, o contrato entre a Prefeitura de São Pedro dos Crentes e a construtora foi firmado para a reforma da ponte, localizada a cerca de 15 km da sede do município. No entanto, o serviço não foi executado dentro do prazo, apesar de o pagamento ter sido realizado com base em um atestado de medição falsificado. A ordem de pagamento foi emitida em 21 de novembro de 2023.
O empresário Emiliano Brito de Moraes, dono da construtora, confessou ao MP que a obra só foi iniciada em julho de 2024, a pedido direto do prefeito, e que o serviço foi terceirizado.
O MPMA aponta que, após tomar conhecimento da investigação, o prefeito tentou simular que a ponte havia sido reformada nos moldes previstos no contrato, promovendo uma reforma superficial apenas na parte superior da estrutura.
“Ao perceber que a inexecução da obra estava sob investigação, o prefeito tratou, junto com a empresa, de reformar apenas a parte de cima da ponte (superestrutura), deixando as demais partes – mesoestrutura e infraestrutura, que são menos visíveis – sem qualquer reparo”, afirmou a promotora.
Laudos técnicos confirmaram o superfaturamento e a execução apenas parcial da obra. Além disso, foram ignoradas medidas básicas de segurança, como a instalação de sinalização adequada.
Empresa fantasma e contrato irregular
Durante a investigação, o MP também constatou que a Construtora Brito Eireli não tinha funcionamento regular. A sede da empresa era apenas um cômodo vazio, sem móveis, veículos ou funcionários registrados. O próprio empresário admitiu que a empresa só contrata trabalhadores quando precisa executar uma obra.
Outra irregularidade envolve um aditivo contratual assinado em 29 de dezembro de 2023, prorrogando o contrato por mais sete meses sem justificativa. O aditivo só foi publicado oficialmente oito meses depois, em agosto de 2024.
Dano ao erário e à população
De acordo com o Ministério Público, o prefeito e os demais envolvidos causaram prejuízo deliberado aos cofres públicos, ao autorizar o pagamento por uma obra não realizada.
“Não se trata de meros erros formais ou falhas de gestão. Estamos diante do pagamento por um serviço inexistente, com intenção clara de desviar recursos públicos, em prejuízo da população de São Pedro dos Crentes, verdadeira destinatária da obra”, enfatizou a promotora Dailma Fernandez.

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