Na última decisão envolvendo o cenário eleitoral de Tutóia, o juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral do Maranhão, negou o pedido liminar da coligação “Unidos por Tutóia” para remoção de postagens feitas nas redes sociais contra seu candidato a prefeito, Viriato Cardoso. A representação, movida pela coligação composta pelos partidos PL, PRD, Avante e União Brasil, alegava que os perfis mencionados estavam divulgando informações falsas que prejudicavam a imagem do candidato.
A decisão refere-se ao processo de número 0600550-95.2024.6.10.0040, no qual a coligação solicitava a remoção de publicações no Instagram por considerar que estas feriam a legislação eleitoral. Além disso, a coligação pedia a condenação dos representados, Fernando Brito do Amaral e Márcio Freire Machado, e o pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular, com base no artigo 27 da Resolução nº 23.610/2019.
Decisão Focada na Liberdade de Expressão
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou a importância de preservar a liberdade de expressão, especialmente no contexto eleitoral, e afirmou que as postagens questionadas não demonstraram, de forma evidente, a intenção de divulgar informações falsas. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate público, citando o princípio da vedação à censura.
O juiz baseou sua decisão no artigo 38 da Resolução-TSE nº 23.610/2019, que estabelece que qualquer remoção de conteúdo na internet deve ser avaliada com prudência, limitando-se a situações claras de infração das regras eleitorais. Segundo o juiz Gabriel Almeida de Caldas, a remoção de conteúdo só pode ser exigida em casos de violação evidente das normas ou de ataques diretos a direitos de candidatos. Ele citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal e do ministro Edson Fachin, que afirmam que cabe ao eleitor discernir o que é verdadeiro ou falso no espaço público, e não à Justiça Eleitoral assumir o papel de “curadora da verdade”.
Conflito com a Petição Inicial
Outro ponto relevante da decisão foi a cumulação de pedidos feita pela coligação “Unidos por Tutóia”. A representação pleiteava tanto a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular quanto o direito de resposta — algo vedado pela legislação eleitoral. O juiz, no entanto, concedeu à coligação a chance de corrigir sua petição, mas ressaltou que, enquanto isso, o pedido de remoção imediata de conteúdo seria negado.
Contexto Político de Tutóia
Com a campanha eleitoral a todo vapor, o caso reflete a tensão política em Tutóia, onde Viriato Cardoso enfrenta críticas públicas de adversários e apoiadores nas redes sociais. A decisão judicial reforça a necessidade de um debate eleitoral mais aberto e democrático, onde a crítica, mesmo que severa, é permitida e até esperada dentro do processo político.
A decisão do juiz Gabriel Almeida de Caldas sinaliza que, a menos que haja infração clara às normas eleitorais, o Judiciário não atuará para remover conteúdos da internet, reforçando a liberdade de opinião e o papel crucial do eleitor na avaliação das informações compartilhadas.
A coligação “Unidos por Tutóia” tem agora o prazo de um dia para adequar sua petição, removendo a cumulação de pedidos incompatíveis, e o processo seguirá os trâmites normais para a análise do mérito. Caso não haja adequação, o pedido de aplicação de multa será extinto, permanecendo apenas a análise do direito de resposta.
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