O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia Aerolíneas Argentinas S.A a pagar indenização de R$ 14,8 mil para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e esposa dele, Fernanda Bolsonaro, por falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Cabe recurso.
Flávio e Fernanda afirmaram que tiveram o voo para Bariloche, na Argentina, cancelado por justificativa de problemas técnicos e chegaram no destino mais de 15 horas depois do previsto. O casal alegou ausência de suficiente assistência material, informou que a família pernoitou no aeroporto de Buenos Aires, perdeu uma diária de hospedagem e parte da reserva do veículo alugado.
A empresa afirmou que os transtornos decorrem de “caso fortuito interno (manutenção da aeronave) e que não há dever de indenizar por danos morais em razão do mero inadimplemento contratual que decorre de evento de força maior”.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro julgou procedentes os pedidos do casal, em sentença publicada no dia 7 de agosto de 2025. O magistrado disse que Flávio e Fernanda só foram comunicados da necessidade de substituição da aeronave no momento do embarque, “o que, por si só, já configura falha na prestação do serviço, consistente em violação do dever de informação”.
“Emerge do conjunto fático e probatório produzido nos autos que o voo do demandante foi atrasado em mais de 15 horas, o que implica no dever da parte ré de prover os itens que o demandante alega ter custeado, em decorrência do atraso na chegada ao destino”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou que o senador teve prejuízo total de R$ 6,7 mil, dos quais R$ 3,8 mil eram referentes à diária de hospedagem não usufruída e R$ 2,9 mil são do aluguel do carro. O magistrado condenou a companhia aérea argentina a pagar o valor para o casal a título de indenização por danos materiais.
Flávio e Fernanda pediram, ainda, R$ 20 mil em danos morais. O juiz, porém, fixou o valor da indenização em R$ 8 mil, sendo R$ 4 mil para cada um.
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