O juiz Guilherme Valente de Sousa, da 73ª Zona Eleitoral determinou a cassação da prefeita de Urbanos Santos, Iracema Vale (PT), e da sua vice, Darcy Ameida (MDB), além do presidente da C6amara Municipal, vereador Tomaz de Aquino Estrela Neto, o “Totó”. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. A sentença declara também a inelegibilidade do trio pelo prazo de oito anos.
As determinações ainda dependem de confirmação pelo TRE, no caso das inelegibilidades, e do TSE, no caso da cassação dos diplomas.
Iracema Vale, Darcy Almeida e Totó foram acusados de distribuir tijolos, cestas básicas, passagens e oferecer abastecimento d’água em troca de votos nas últimas eleições.
Segundo a ação eleitoral, a prefeita e sua vice também promoveram a exoneração de mais de 200 servidores comissionados para contratar pessoal alinhado ao seu projeto político.
Para o magistrado responsável pelo caso, as condutas tiveram forte interferência no resultado eleitoral daquele ano, já que a petista elegeu-se com pouco mais de 1,6 mil votos de vantagem sobre o segundo colocado.
Surpresos
Os advogados da prefeita de Urbano Santos, Iracema Vale (PT), declararam, por meio de nota, que foram “surpreendidos” pela decisão do juiz Guilherme Valente de Sousa, da 73ª Zona Eleitoral, que determinou a cassação da prefeita de Urbanos Santos, Iracema Vale (PT), e da sua vice, Darcy Ameida (MDB), além do presidente da Câmara Municipal, vereador Tomaz de Aquino Estrela Neto, o “Totó”.
O trio foi acusado de distribuir tijolos, cestas básicas, passagens e oferecer abastecimento d’água em troca de votos nas últimas eleições.
Veja abaixo a íntegra do esclarecimento.
Com relação aos processos eleitorais em trâmite na 73ª Zona Eleitoral, em Urbano Santos/MA, que têm como demandados a Prefeita Iracema, a vice-prefeita Darcy e o vereador presidente da Câmara Municipal Tomaz de Aquino, nós, advogados constituídos e que atuamos na defesa, esclarecemos que:
- Fomos surpreendidos pelo conteúdo das decisões publicadas, em 1º de setembro de 2020, tendo em vista os pedidos de análise dos autos que fizemos, pois ainda não tivemos acesso integral aos processos em questão;
- Confiamos nas instâncias da Justiça Eleitoral. Já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis, recorrendo para que a referida decisão seja analisada tecnicamente e reformada pelos tribunais competentes, pois trata-se apenas da primeira decisão nos processos e emitida pelo juízo singular da Zona Eleitoral;
- Lamentamos que a decisão esteja sendo usada e explorada politicamente, já que a mencionada decisão é referente ao processo eleitoral de 2016 e saiu agora, às vésperas de novas eleições municipais. Os que exploram politicamente a decisão tentam fazer com que uma manifestação judicial interfira no processo político municipal. Porém, fazem isto em face da ausência de aceitação popular, não tendo votos para a disputa política democrática nestas eleições de 2020, tentam outras formas ilegítimas de atuação política;
- As Eleições de 2016 em Urbano Santos/MA ocorreram na mais absoluta normalidade, cumprindo as regras republicanas e democráticas da Constituição Federal e do Direito Eleitoral, o vereador Tomaz foi eleito de forma legítima, com expressiva votação e a atual prefeita e vice foram eleitas com uma histórica diferença de votos pela soberana manifestação popular.
Por Ledá
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