O Ministério das Relações Exteriores — Itamaraty — publicou, em 5 de novembro de 2025, uma portaria que amplia os critérios para classificar informações como sigilosas, autorizando a manutenção de “sigilo eterno” sobre documentos que antes eram públicos.
A nova norma prevê que, sempre que diplomatas considerarem que a divulgação de um documento poderia causar “graves danos, tangíveis ou intangíveis, para a sociedade e o Estado”, ele poderá ser declarado sigiloso — mesmo que não tenha sido previamente classificado como tal.
Especialistas e entidades ligadas à transparência criticaram a medida. Para eles, a norma abre espaço para restrições arbitrárias e indefinidas ao acesso à informação, violando os princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI). Um dos pontos mais contestados é o chamado “artigo 29” da portaria, que permite negar pedidos de informação de forma permanente.
Em nota, o Itamaraty defendeu que a portaria não cria novas hipóteses de sigilo, e que a ampliação visa apenas regulamentar internamente a comunicação diplomática e proteger informações sensíveis inerentes à atividade internacional.


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