ICMBio define que cada carro poderá levar 9 turistas, 1 guia e 1 motorista nos Lençóis Maranhenses

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) estabeleceu que os veículos autorizados a operar no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses deverão transportar, no máximo, 11 pessoas, incluindo turistas, guia e motorista. A medida visa garantir mais segurança aos visitantes e está alinhada às normas do turismo de aventura e à legislação de trânsito.

De acordo com a determinação, as caminhonetes, sejam de cabine simples ou dupla, poderão levar até 9 turistas, além de 1 guia e 1 motorista. Crianças de colo, com até 2 anos de idade, não são contabilizadas como passageiras, desde que estejam no colo e obrigatoriamente acomodadas na cabine do veículo.

Já crianças acima de 2 anos devem ocupar assento exclusivo e passam a contar como passageiras. O transporte de crianças na carroceria adaptada só será permitido mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo responsável legal, no momento do embarque.

A norma também estabelece que a cabine do veículo deve ter ocupação prioritária para crianças, idosos e gestantes, respeitando o limite de assentos disponíveis. Além disso, todos os turistas devem assinar um Termo de Conhecimento de Risco antes do passeio, comprovando ciência dos riscos inerentes ao turismo de aventura em áreas de dunas e trilhas off-road.

O ICMBio ressalta ainda que os limites de lotação definidos pelos conselhos municipais de turismo podem ser inferiores ao estipulado pelo órgão federal e que todos os veículos autorizados devem atender integralmente à Legislação Nacional de Trânsito.

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Da Redação

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