No Hospital Municipal Lucas Verás, em Tutóia, um caso recente chamou atenção para o descumprimento de um direito garantido por lei às gestantes. Uma grávida relatou que, durante consulta, expressou o desejo de contar com a presença do esposo no momento do parto, conforme previsto pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
Porém a mesma teve esse direito negado.
A legislação assegura à mulher o direito de escolher um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independentemente de ser homem ou mulher. No entanto, segundo a gestante, o hospital teria negado essa possibilidade, justificando que, por se tratar do pai da criança e devido ao tamanho reduzido da sala de parto, a presença dele não seria permitida.
A situação tem gerado indignação, já que outras mulheres também relataram passar pelo mesmo problema.
A negativa configura uma violação de direitos e reforça a necessidade de fiscalização e respeito à legislação em vigor.
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