Um homem de 55 anos foi preso em flagrante sob a suspeita de estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos. A ação criminosa aconteceu na noite da terça-feira, 21, no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. O nome do suspeito não será divulgado visando preservar a vítima.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), uma equipe da Polícia Militar foi avisada por operadores do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), sobre o crime em andamento. A prisão ocorreu enquanto o suspeito estava com a vítima dentro de um automóvel.
Os profissionais que monitoravam as câmeras informaram aos policiais militares que estavam na região sobre o homem que estava em ações suspeitas com uma criança no banco dianteiro do carro. Na ação, a composição militar localizou o veículo e deu ordem de prisão.
O homem, que não tinha antecedentes, foi identificado como irmão da vítima. O suspeito havia deixado outra irmã em uma unidade de saúde e estava com a criança no carro.
O suspeito foi conduzido ao plantão da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, onde foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável.
Na delegacia, os agentes descobriram que a criança já havia sofrido violência outras vezes. A menina foi conduzida para realização de exames na Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). O caso foi transferido para a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca), que segue investigando o caso.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações, repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Também está disponível o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.
As informações podem ser direcionadas ainda para o (85) 3101-2044, da Dceca. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Violência contra a mulher – o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio – o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher – por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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