Um homem, que não teve identidade divulgada, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de prisão e ao pagamento de multa por compartilhar e armazenar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes em São Luís. A condenação foi decretada no dia 12 de abril deste ano, mas foi divulgada pelo Ministério Público Federal somente nesta terça-feira (21).
O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após o desmembramento de um inquérito da Polícia Federal do Paraná, que buscava identificar brasileiros usuários de um site russorelacionado a imagens de pornografia infantojuvenil.
No decorrer das investigações, a polícia identificou que o condenado acessava o site russo e também possuía um usuário cadastrado na plataforma. No perfil dele, foram localizados diversos álbuns, públicos e privados, com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Os materiais encontrados estavam disponíveis para serem acessados por pessoas do mundo todo. Após verificar os endereços de IPs de acesso ao site, foi possível encontrar o endereço do homem, residente na capital maranhense.
Em depoimento, o réu confessou que frequentava o fórum acessado pelo link do site russo e que fazia postagens que levavam a imagens pornográficas no próprio fórum. Entretanto, ele alegou que havia negociado as imagens e vídeos com o intuito de receber uma quantia de dinheiro em sua conta, mas que não tinha a intenção de enviar os arquivos.
O MPF também denunciou o homem pela venda do material, mas ele foi absolvido deste crime na sentença, pois o juiz considerou que as provas em relação à venda não eram suficientes.
Na sentença, o juiz ressaltou a gravidade dos crimes praticados pelo réu, já que o compartilhamento da pornografia infantil estimula sua prática. Além disso, “tais crimes tornam-se motor para outras formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes, pois a produção de vídeos, fotos e registros de materiais de conteúdo pornográfico relacionam-se ao cometimento de outros delitos ainda mais graves, como estupro de vulnerável, tráfico de crianças, etc”, diz um trecho da sentença.
Busca e apreensão
No ano de 2017, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do homem. No local, foram apreendidos diversos equipamentos como notebooks, pen drives e celulares. Após análise, os peritos constataram que os aparelhos continham arquivos com conteúdo de nudez ou sexo envolvendo crianças e adolescentes. A perícia também identificou fortes indícios de compartilhamento do material pornográfico infantojuvenil. (Imirante)
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