Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil à ex-namorada por ter divulgado fotos íntimas dela nas redes sociais, em Minas Gerais.
O que aconteceu
A mulher contou que o homem de 61 anos fez ameaças de divulgar as imagens após o término. Os dois tiveram um relacionamento de oito anos, que chegou ao fim devido a brigas constantes.
O homem publicou as fotos em uma rede social e divulgou em um aplicativo de mensagens. Antes disso, ele disse à vítima que, pela sua idade, ”não tinha nada a perder”.
No início, a indenização por danos morais solicitada era de R$ 5 mil. O Tribunal de Justiça do Estado, no entanto, entendeu que o valor era insuficiente pela ”extrema angústia e vergonha” causada na mulher.
A vítima também pediu na ação que a rede social pagasse indenização. As duas instâncias envolvidas negaram o pedido.
“De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança” (Uol)
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