Processos judiciais que envolvam gestantes, lactantes e puérperas receberão prioridade na Justiça do Trabalho.
A medida foi aprovada no fim de agosto pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), localizado em Brasília, e vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país.
Com a decisão, caberá ao juízo analisar, nos casos concretos, a necessidade da prioridade, considerando o conteúdo da demanda, a saúde da mãe, da criança e outros fatores relevantes.
A anotação da situação da gestante, lactante ou puérpera, conforme o entendimento, deverá ser feita já no ajuizamento da ação ou em qualquer fase do processo, por determinação judicial.
Segundo informado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) terá de ser atualizado para dispor de campo específico para identificação da situação.
Além das gestantes, lactantes e puérperas, também têm prioridade na tramitação em qualquer juízo ou tribunal, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com doenças graves e procedimentos judiciais regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além desses, o Código de Processo Civil também prevê, no artigo 1.048, atendimento preferencial a vítimas de violência doméstica e familiar.
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