SÃO LUÍS – O governador Carlos Brandão (sem partido) anunciou que o Governo do Maranhão vai propor à Assembleia Legislativa a criação do Auxílio Financeiro aos Órfãos do Feminicídio. A iniciativa vem após proposta apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
De acordo com o governo, o auxílio prevê o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio, até completar 18 anos de idade. A matéria será incluída na lei que criou o programa Órfãos do Feminicídio (11.723/2022), destinado a garantir proteção integral às crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A política foi instituída em 2022.
Segundo o governador Carlos Brandão, o objetivo é oferecer suporte financeiro e emocional a crianças e adolescentes que perdem as mães em decorrência da violência de gênero. A ação é considerada uma resposta humanitária, que busca oferecer acolhimento e dignidade às vítimas indiretas da violência doméstica, além de reforçar o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e o combate ao feminicídio.
Durante os trâmites para viabilizar a proposta, o Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios ao INSS, à Secretaria de Estado da Mulher, à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e ao Ministério Público Federal, buscando informações e articulações para garantir a efetividade do benefício por meio do Estado.
Benefício também foi proposto pelo Governo Federal e já está em vigor, mas órfãos dependem de decisões judiciais
Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, a cada órfão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é órgão responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão do benefício.
O Ministério Público identificou dificuldades de acesso ao direito pelas famílias do Maranhão, já que, segundo o órgão, o benefício ainda não é concedido administrativamente e exige o ingresso de ações judiciais para sua efetivação.
O decreto define que o principal requisito para a concessão, manutenção e revisão da pensão especial para órfãos do feminicídio é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Para solicitar o benefício, o representante legal deve apresentar:
- Documento de identificação da criança ou adolescente;
- Um dos seguintes comprovantes do crime de feminicídio:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia do Ministério Público;
- Conclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial.
Em casos de dependência legal, também é exigido termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
Outros pontos importantes:
- Em caso de mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais;
- Beneficiários devem estar inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico;
- Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito;
- O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões previdenciárias;
- O pagamento será encerrado quando o dependente completar 18 anos.
Governo acompanha grupo de irmãos órfãos por feminicídio em Pedro do Rosário
O Governo do Maranhão afirmou estar acompanhando a situação um grupo de irmãos do município de Pedro do Rosário, que perderam a mãe vítima de feminicídio. Segundo o Governo, equipes da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) prestam assistência direta à família.
O trabalho inclui visitas técnicas, elaboração de um relatório detalhado sobre as necessidades das crianças e articulação com outras secretarias estaduais para garantir acesso a programas de proteção e inclusão social.
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