O governador em exercício do Maranhão, o esquerdista, Felipe Camarão, decidiu vetar o Projeto de Lei nº 441/2023, proposto pela deputada estadual evangelica Mical Damasceno. O projeto visava conceder aos pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a questões de gênero nas escolas públicas do estado.
Mical Damasceno, conhecida por sua posição política alinhada com setores evangélicos, tem apoiado figuras políticas diversas no estado, incluindo Flávio Dino e Carlos Brandão, ex e atual governadores, respectivamente, além de Felipe Camarão, atual vice-governador. Contudo, sua iniciativa legislativa encontrou resistência no governo estadual.
Em sua justificativa para o veto, o governador Felipe Camarão enfatizou o compromisso do estado em garantir um ensino plural e abrangente, preparando os indivíduos para a convivência na sociedade atual. Ele destacou que a medida proposta pela deputada poderia violar a liberdade de ensinar e de aprender, princípios fundamentais do sistema educacional.
Camarão também mencionou a existência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que respaldam a abordagem inclusiva nas escolas em relação a questões de gênero, reforçando a fundamentação legal para o veto.
O veto de Camarão provocou reações mistas na comunidade política e entre grupos sociais. Apoiadores do projeto argumentam que ele resguarda o direito dos pais de decidir sobre a educação de seus filhos conforme suas convicções morais e religiosas. Por outro lado, críticos do projeto e defensores da decisão do governador afirmam que as políticas públicas devem refletir os princípios de inclusão e respeito à diversidade.
A deputada Mical Damasceno ainda não se pronunciou publicamente sobre o veto, mas espera-se que ela e seus aliados busquem formas de contestar a decisão ou propor alternativas legislativas para abordar a questão das atividades pedagógicas de gênero nas escolas.
A Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também se manifestou contra o PL, ressaltando que a proposta contrariava preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias. “Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destacou o parecer técnico da Seduc.
PENALIDADES NO PL
O Projeto de Lei nº 441/2023 previa que, em caso de descumprimento, as escolas poderiam ser multadas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 por aluno participante, além de enfrentar suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.
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