Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal em lei aprovada pelo Congresso

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (15) para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. Gilmar é o relator da ação que questiona a validade da norma.

A tese do marco temporal fixa a data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como referência para definir se povos indígenas têm direito à demarcação de determinadas áreas. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional ao julgar um caso com repercussão geral, decisão que passou a orientar processos semelhantes em todo o país.

Apesar desse entendimento, o Congresso aprovou um projeto de lei que manteve o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O texto chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram posteriormente derrubados pelos parlamentares, resultando na promulgação da lei agora analisada pelo Supremo.

Paralelamente, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de incluir o marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, poderá ser promulgada sem necessidade de sanção do Poder Executivo.

O julgamento foi retomado nesta semana no STF, com o voto de Gilmar Mendes abrindo a análise do caso. Os demais ministros da Corte ainda devem se manifestar nos próximos dias.

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Da Redação

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