O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu partes da Lei do Impeachment. Em despacho, o decano afirmou que o recurso apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, é “manifestamente incabível”.
Segundo Gilmar, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê o chamado pedido de reconsideração, argumento central utilizado pela AGU. “Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu o ministro.
Com a decisão, seguem suspensos os trechos da Lei do Impeachment cuja análise motivou a reação da AGU.

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