O ministro Luiz Fux foi o único integrante da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a não referendar as medidas restritivas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seu voto, o magistrado destacou que a decisão contra o líder conservador não possui os requisitos legais para ser concedida.
– Carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora [o perigo da demora] e do fumus comissi delicti [a fumaça da prática do delito] para fundamentar o decisum [decisão], que, com expressiva gravidade, baseia-se em “possível prática de ilícitos” – registrou Fux.
O ministro também destacou que a aplicação da proibição de uso das redes sociais por Bolsonaro, imposta por Moraes, confronta com a liberdade de expressão, que o ministro ressaltou ser cláusula pétrea da Constituição.
– Parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão – ilustrou.
O magistrado ainda lembrou que, mesmo em decisão de medidas cautelares diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade delas, e também de que as medidas aplicadas sejam adequadas ao caso.
– A meu ver, os referidos princípios [necessidade e adequação] se encontram desatendidos no presente caso, ao menos por ora. […] Reiterando as vênias de estilo, apresento voto divergente, não referendando a decisão – finalizou.
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