Uma funerária de São Luís foi condenada a indenizar, por danos morais, os familiares de dois idosos após a entrega equivocada dos corpos para sepultamento. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível da Capital, que fixou o valor da indenização em R$ 150 mil — sendo R$ 50 mil para cada um dos três solicitantes — além da restituição de valores pagos por serviços funerários que não foram realizados.
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