O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a nomeação de parentes de políticos para cargos públicos. Durante o julgamento, Dino destacou que, enquanto governador do Maranhão por sete anos e três meses, nunca nomeou familiares, mesmo reconhecendo que muitos eram “honestos, capazes e competentes”.
Segundo o ministro, sua decisão à época teve como objetivo manter a família no espaço privado, evitando qualquer confusão entre os vínculos afetivos e o exercício de funções públicas.
“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo ou uma ceia de Natal. Isso é lindo na família, no jardim, mas não na praça”, afirmou Dino.
O STF formou, até o momento, placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante que proibiu o nepotismo na administração pública. No entanto, meses depois, a Corte definiu que essa restrição não se aplica a cargos políticos, como os de ministros, secretários de Estado e municipais.
O caso voltou à pauta após um recurso questionar uma lei municipal de Tupã (SP), aprovada em 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contrariou o entendimento anterior do STF, que permite nomeações para funções de natureza política.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra atual, defendendo que chefes do Executivo têm a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que respeitem critérios técnicos e evitem o chamado nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Dino foi o primeiro a divergir do relator.
A ministra Cármen Lúcia, que ainda não votou, observou que o princípio da impessoalidade deve sempre prevalecer.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, disse.
Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão apresentados na próxima sessão.

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