A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender trechos de um projeto que visava ressuscitar as emendas antigas do “orçamento secreto” veio antes mesmo de o documento chegar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um possível veto. A liminar que atinge em cheio o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 já está válida e só será analisada de novo pelo Supremo em 13 de fevereiro, no plenário virtual.
A medida é possível porque foi analisada no âmbito de um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os parlamentares apontaram perigo de o dispositivo validar a retomada de pagamentos ligados a emendas do relator, as de RP9.
O Mandado de Segurança, instrumento usado pelos deputados e analisado por Dino, serve para proteger que direitos líquidos e certos sejam violados por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública, não amparado por Habeas Corpus.
Assim, Dino não barrou o artigo 10 dentro da ADPF 854, que analisa as emendas e tem imposto uma série de medidas de transparência e rastreabilidade. A liminar foi dentro de um Mandado de Segurança.
A decisão suspende a revalidação de emendas de RP9, cujos restos a pagar entre 2019 e 2023 seriam quitados até dezembro do ano que vem, com impacto de R$ 3 bilhões.


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