Flávio Dino suspende supersalários para juízes e endurece regulamentação salarial

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta segunda-feira (10) o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz por decisão do ministro Flávio Dino. O benefício, referente ao período anterior a 2011, havia sido autorizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com base no princípio da isonomia. O ministro argumentou que a concessão desse tipo de vantagem não tem respaldo legal e que o Judiciário não pode aumentar salários sem previsão expressa em lei.

Na decisão, Dino destacou que as normas que regulam a magistratura não autorizam pagamentos retroativos e que a medida tem como objetivo evitar abusos na concessão de benefícios. Ele citou a proliferação de vantagens salariais que ultrapassam o teto do funcionalismo público e classificou a prática como um “vale-tudo” que compromete a transparência da remuneração de servidores.

O ministro afirmou que apenas benefícios previstos na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura, em leis federais ou estaduais compatíveis com a legislação e em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça podem ser concedidos. Ele criticou a dificuldade em identificar o teto salarial efetivo das carreiras jurídicas devido à grande quantidade de pagamentos classificados como indenizatórios, que ficam fora do limite remuneratório.

O caso julgado envolve um recurso da Advocacia-Geral da União contra uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais, que havia reconhecido o direito de um juiz a receber o auxílio entre 2007 e 2011. O TJ-MG tomou como base uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que equiparava os direitos dos magistrados aos dos membros do Ministério Público, mas Dino argumentou que essa norma não prevê a concessão de pagamentos retroativos.

O ministro também ressaltou que a busca por isonomia entre diferentes carreiras jurídicas não pode justificar a criação de novas vantagens sem base legal, pois isso gera distorções e fragiliza o controle dos gastos públicos. Ele alertou que decisões desse tipo comprometem a previsibilidade do sistema de remuneração de agentes públicos e violam entendimentos já firmados pelo STF.

A questão dos chamados supersalários no Judiciário tem sido alvo de críticas e discussões. Apesar do teto constitucional de R$ 46.366,19, diversas gratificações e adicionais classificados como indenizatórios permitem que juízes e membros do Ministério Público recebam valores bem acima desse limite. Entre os pagamentos que escapam do teto estão férias não usufruídas, abonos, auxílios e conversões de licenças em dinheiro.

O impacto dos altos salários na estrutura de gastos do governo tem levado a tentativas de restrição dessas práticas. Em 2023, as despesas do Judiciário alcançaram um recorde de R$ 132,8 bilhões. Como resposta, o governo incluiu no pacote de corte de gastos enviado ao Congresso uma proposta para limitar os benefícios pagos a juízes e procuradores. A PEC 45/2024, que tramita no Legislativo, estabelece que qualquer pagamento indenizatório só poderá ser concedido se estiver expressamente previsto em lei ordinária.

 

 

 

 

 

 

 

 

Via: O Informante

 

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Da Redação

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