Flávio Dino proíbe emendas parlamentares para entidades com vínculo familiar a políticos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para entidades do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou assessores responsáveis pela indicação dos recursos. Segundo o magistrado, não é compatível com o regime constitucional que a aplicação de dinheiro público seja influenciada por relações familiares diretas ou indiretas.

A decisão não se restringe a casos em que o parente figure formalmente como dirigente da entidade beneficiada. A vedação também alcança situações em que a organização, mesmo considerada formalmente autônoma, contrate ou subcontrate pessoas físicas ou jurídicas ligadas a familiares do parlamentar ou assessor, caracterizando benefício indireto. Para Dino, tentativas de contornar a proibição violam o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo.

O ministro afirmou que qualquer mecanismo que submeta o interesse público a interesses privados é incompatível com a Constituição. A decisão faz parte de um conjunto de medidas do STF para reforçar o controle sobre a execução de emendas parlamentares, após apontamentos de falhas de transparência, rastreabilidade e fiscalização no repasse de recursos a entidades privadas.

 

 

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Da Redação

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