O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta terça-feira, 28, informações do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e também do desembargador Jamil Gedeon sobre a ação popular que aponta a nomeação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como nepotismo.
O despacho de Flávio Dino vem em pedido dos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior de participar como terceira parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o rito de escolha de conselheiro do TCE pela Assembleia Legislativa.
Segundo o ministro, o relatado sobre a escolha de Daniel Brandão para o TCE feito na ação é importante para ser averiguada porque pode contribuir com a Adin que analisa a constitucionalidade das regras para escolha de membros do Tribunal de Contas.
“Nesse contexto, é imprescindível que todos os elementos relevantes ao deslinde da controvérsia constitucional suscitada sejam devidamente incorporados aos autos, de modo a viabilizar o pleno exercício, por esta Corte, de sua função de aferição da conformidade das normas impugnadas com o texto constitucional — compreendendo-se tanto os aspectos normativos quanto os elementos de natureza fática. Por exemplo, a eventual demonstração de desvios de finalidade pode robustecer as teses concernentes à inconstitucionalidade de atos normativos“, diz Dino no despacho.
O prazo para o juiz e o desembargador prestarem esclarecimentos é de 10 dias úteis. Sobre a participação como terceira parte, o ministro indeferiu o pedido dos advogados.
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