O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou despacho nesta terça-feira (19) para esclarecer os efeitos de sua decisão proferida em 18 de agosto de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178. A manifestação detalha a interpretação sobre a expressão “tribunais estrangeiros” e o alcance de suas decisões no território brasileiro.
De acordo com o despacho, decisões judiciais de outros países não podem produzir efeitos automáticos no Brasil, salvo quando submetidas a mecanismos de cooperação internacional e homologação previstos em lei. Dino ressaltou que a medida tem como objetivo proteger a soberania nacional e garantir segurança jurídica.
“Seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se, a qualquer momento, uma lei ou decisão judicial estrangeira pudesse ser imposta em nosso território”, afirmou o ministro.
No entanto, o relator fez questão de diferenciar tribunais estrangeiros de tribunais internacionais, cuja competência é reconhecida pelo Brasil por meio de tratados incorporados ao direito interno. Nesses casos, suas decisões têm validade imediata e obrigatória no país.
O ministro citou como exemplo a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), cuja jurisdição obrigatória foi reconhecida pelo Brasil por meio do Decreto nº 4.463/2002. Assim, as sentenças e medidas provisórias desse tribunal possuem efeito vinculante no território nacional, sem necessidade de homologação adicional.
Dino também lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já orienta magistrados brasileiros a observarem a jurisprudência da Corte IDH, reforçando o compromisso do país com a proteção internacional dos direitos humanos.
Ao concluir, o despacho reforça que as restrições impostas pela decisão de 18 de agosto se aplicam exclusivamente a decisões de tribunais estrangeiros, enquanto os tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil seguem com plena eficácia de suas deliberações.
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