Carla Renata Sarni Souza, presidente do grupo Salus e sócia do Grupo Crescera, detentora das marcas Sorridents, Gio Estética Avançada, Olhar Certo e Amo Vacinas, registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Estado de São Paulo por extorsão contra o ator e empresário Leonardo Torloni de Carvalho, filho da atriz Christiane Torloni com o diretor Dennis Carvalho.
Entenda
Parceiro há muitos anos de diversas franquias de Carla, segundo o Boletim de Ocorrência, ele procurou o diretor financeiro do Grupo Salus, Maurício Bacellar, com o intuito de renegociar as dívidas de royalties e fundo de propaganda e promoção de suas unidades.
No entanto, numa reunião presencial com a advogada do grupo, Roberta Rizzo, Leonardo teria revelado que o verdadeiro propósito não era renegociar dívidas, mas sim exigir um suposto ressarcimento, sem fundamento, no valor de R$3,9 milhões.
À polícia, Carla revelou que Leonardo afirmou que, caso não recebesse esse valor, iria ao Fantástico, da TV Globo, e outros meios de comunicação para atacar a imagem dela e de Giovanna Antonelli, que foi sócia minoritária da empresa e há mais de um ano saiu do negócio.
Ameaças
A presidente da companhia alegou que Leonardo ameaçou ir para à imprensa porque teria grande penetração na mídia em virtude de seus pais serem importantes na TV Globo.
Carla ainda afirma que tem conhecimento de que as ameaças de causar dano injusto e grave também foram repetidas por Leonardo Torloni às pessoas que representam os interesses de Giovanna Antonelli. O boletim de ocorrência foi feito na manhã do último dia 5 de dezembro.
O que diz Leonardo Torloni
A defesa de Leonardo Torloni se manifestou e enviou uma nota à coluna. Segundo o texto, “Leonardo Torloni sofreu danos materiais de vulto, causados pela conduta negocial do Grupo Salus, sob a condução de sua presidente, a sra. Carla Sarni”.
Leia abaixo:
“Leonardo Torloni sofreu danos materiais de vulto, causados pela conduta negocial do Grupo Salus, sob a condução de sua presidente, a sra. Carla Sarni.
Torloni exercerá seu direito legitimo de ação para buscar ressarcimento pelos danos que lhe foram causados. Antes disso, todavia, em favor da boa-fé e da consensualidade, notificou a contraparte para tentar uma solução amigável. A notificação foi respondida. Ambas as missivas dão conta de que as tratativas se deram em ambiente de urbanidade e tecnicidade.
A acusação amplamente divulgada na imprensa causa perplexidade e indignação e dará ensejo à tomada de medidas judiciais cabíveis”.


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