A família de dona Menilde e dona Emília viveu recentemente uma situação de extrema tristeza e revolta no bairro Boa Vista, em Barreirinhas.
Segundo relataram à nossa reportagem, restos mortais de quatro membros da família foram retirados de suas sepulturas em um terreno que pertencia a parentes, mas que hoje está sob posse de outra pessoa. Essa moradora, que herdou o imóvel, teria sido a responsável pela ação.
Os familiares afirmam que, além da violação dos túmulos, não houve aviso prévio. Eles foram informados apenas no dia da remoção, o que os pegou de surpresa.
A denúncia inclui ainda que a transferência dos corpos para o cemitério público do bairro ocorreu em covas rasas, sem os protocolos recomendados pela legislação brasileira.
Emocionada, dona Menilde disse que jamais imaginou viver algo assim. Há mais de 25 anos, seus entes queridos — incluindo sua filha de apenas 8 meses — estavam enterrados no local. Ela conta que ver os restos mortais dentro de um saco foi um momento de dor indescritível.
Dona Camila também expressou tristeza e indignação ao ver os restos mortais de seu sogro e outros membros da família tratados de forma que considera desrespeitosa.
No local, além dos quatro familiares denunciados, restos mortais de outras pessoas, incluindo crianças, também foram retirados e enterrados no cemitério público, em um mesmo túmulo raso, como mostram imagens registradas no dia da ação.
As denunciantes afirmam que não receberam nenhum documento oficial solicitando a remoção, apenas ouviram falar que um parente teria dado autorização verbal — o que, segundo elas, não foi discutido com todos os familiares.
A legislação brasileira prevê que a remoção de restos mortais (exumação) deve seguir etapas rigorosas, com autorização legal, solicitação formal, supervisão de órgãos competentes e condições sanitárias adequadas, como determina a Anvisa.
Por outro lado, especialistas lembram que, na maioria dos casos, é proibido enterrar pessoas em terrenos privados, especialmente em áreas urbanas, devido aos riscos de contaminação do solo e da água.
Nossa equipe esteve no local para ouvir a moradora que realizou a remoção. Ela não quis gravar entrevista, mas afirmou, em conversa informal, que o terreno lhe pertence e que vivia “assombrada” com a presença de corpos no quintal. Disse ainda que temia pela contaminação da água que consome e que teve autorização de um familiar para fazer a retirada, embora não possua documento escrito.
O advogado Artur Messias Costa Cardoso (OAB-MA) avaliou que há indícios de irregularidades nas ações de ambas as partes. Segundo ele, não se pode remover corpos sem autorização e protocolo da Vigilância Sanitária, mas também não é permitido enterrar corpos em qualquer terreno, ainda que seja particular.
“O respeito aos mortos é também um reflexo do respeito aos vivos. E quando esse limite é quebrado, a dor das famílias se mistura com a busca por justiça.”
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