O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do ex-prefeito de Codó (MA), Francisco Nagib Buzar de Oliveira, em processo que tratava da aplicação de recursos do Programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Corte afastou o débito de R$ 171 mil anteriormente imputado ao ex-gestor, mas manteve a irregularidade das contas e a aplicação de multa, por omissão no dever de prestar contas dos valores recebidos em 2017. O julgamento ocorreu com base no Acórdão nº 2689/2025 – Plenário, relatado pelo ministro Antonio Anastasia.
De acordo com o TCU, Francisco Nagib apresentou documentos que comprovaram a utilização dos recursos em ações vinculadas à educação, como a reforma do Centro Municipal de Ensino Infantil Francelina A. Magalhães e a compra de materiais pedagógicos. As despesas foram consideradas compatíveis com a área educacional, o que permitiu afastar o débito.
No entanto, o Tribunal manteve a irregularidade pela entrega tardia das prestações de contas, que deveriam ter sido apresentadas até março de 2019.
O ex-prefeito argumentou que a responsabilidade pela gestão dos recursos caberia à Secretaria Municipal de Educação, com base no Decreto Municipal nº 4.112/2017, que delegava a ordenação de despesas aos secretários municipais. O TCU, contudo, entendeu que a delegação por decreto não exime o prefeito do dever de prestar contas, uma vez que esse é um ato pessoal e indelegável do gestor público.
O Ministério Público junto ao TCU concordou com o entendimento da unidade técnica, ressaltando que, embora tenha havido falhas formais, os recursos foram aplicados na área educacional e em benefício da população.
Com a decisão, Francisco Nagib permanece com as contas julgadas irregulares, mas sem a obrigação de devolver valores, arcando apenas com a multa administrativa fixada pelo Tribunal.

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