Ex-prefeito de Barreirinhas é condenado por improbidade administrativa e perde direitos politicos por 5 anos

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Uma ação civil pública por improbidade administrativa foi movida pelo Município de Barreirinhas/MA contra o ex-prefeito Alberico de França Ferreira Filho, referente à gestão dos anos de 2009 a 2012. A ação buscava a condenação do ex-gestor com base no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/1992, que trata de sanções aplicáveis em casos de improbidade.

Fatos da Ação

A denúncia aponta que, durante sua administração, Alberico Filho deixou de prestar contas sobre verbas recebidas por meio de dois convênios federais. O primeiro, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tinha como objetivo a aquisição de veículos para o transporte escolar, somando R$ 933.570,00. O segundo, com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), destinava-se à construção de um sistema de abastecimento de água no valor de R$ 1.368.490,00.

Falha na Prestação de Contas

Segundo os autos, o ex-prefeito não apresentou as prestações de contas referentes aos convênios, o que acarretou a suspensão do repasse de verbas federais ao município. A FUNASA instaurou uma Tomada de Contas Especial, que identificou irregularidades na execução do projeto de abastecimento de água, apontando que apenas 9,71% da obra foi realizada. A falta de comprovação das despesas gerou um débito de R$ 1.101.540,26 com o erário público.

Em relação ao convênio com o FNDE, a prestação de contas referente à compra dos veículos escolares também não foi realizada, resultando em uma pendência de R$ 933.570,00, posteriormente atualizado para R$ 1.217.134,70.

Defesa e Decisão Judicial

Na defesa prévia, Alberico alegou que as contas foram apresentadas, mas o Tribunal considerou insuficientes as justificativas. Segundo o juiz Clodomir Sebastião Reis, responsável pelo caso, o ex-prefeito omitiu-se do dever de prestar contas, incorrendo em dolo e má-fé ao não atender aos chamados para esclarecer a aplicação dos recursos. Além disso, o magistrado destacou que o dever de prestação de contas é pessoal e não pode ser delegado a subordinados.

Diante das evidências, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em São Luís/MA, entendeu que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa. Alberico foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados, que totalizam R$ 2.318.674,96, somados os dois convênios. Além disso, foi aplicada a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, e ele está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por igual período.

Consequências para o Município

Além das penalidades ao ex-prefeito, a ação buscou compelir os Ministérios da Saúde e da Educação a retirar o Município de Barreirinhas da condição de inadimplência junto ao governo federal, a fim de possibilitar o recebimento de novas verbas e a continuidade de projetos essenciais à população.

A decisão ressalta a importância da transparência na gestão pública e a responsabilidade dos agentes políticos na correta aplicação dos recursos destinados à melhoria das condições de vida da população. O caso de Barreirinhas serve de alerta para a necessidade de rigor no acompanhamento e controle dos gastos públicos, garantindo que o dinheiro seja aplicado conforme os objetivos dos programas federais.

 

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Da Redação

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