A Justiça determinou o bloqueio de bens de ex-gestores e servidores investigados por improbidade administrativa em Imperatriz, com o objetivo de garantir a devolução de valores recebidos indevidamente dos cofres públicos. A decisão foi proferida pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O caso começou a ser investigado ainda 2024.
De acordo com a ação, os réus teriam sido nomeados para cargos em comissão sem cumprir a jornada de trabalho, situação caracterizada como “funcionários fantasmas”.
O Ministério Público apontou que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, motivo pelo qual pediu a indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento.
Com a medida, cada um dos acusados deverá responder pelo valor correspondente ao montante considerado indevido:
Ednon Viana Araújo: R$ 42.129,05
Lucianne Soares de Sousa: R$ 448.040,39
Vanderley da Conceição: R$ 47.924,13
Maria de Fátima Lima Avelino: R$ 538.093,57
Somados, os valores ultrapassam R$ 1 milhão a serem restituídos aos cofres públicos. Caso não haja saldo em contas bancárias, a decisão prevê a restrição de veículos e a indisponibilidade de imóveis dos réus.
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