O Pregão Eletrônico nº 026/2023 relativo ao Processo Administrativo nº 021/2023 para registro de Preços de contratação de serviços de eventos, estrutura, publicidade sonora, segurança, hospedagem, ornamentação, banheiros químicos, bandas e show pirotécnico da prefeitura de Raposa foi denunciada esta semana no Ministério Público Estadual e no Tribunal de Contas do Estado.
Conforme documentos os quais o Blog do Domingos Costa teve acesso, uma das empresas que participou do Certame decidiu denunciar as inúmeras irregularidades ao TCE-MA e MP-MA após ser prejudicada na concorrência.
De acordo com a empresa prejudicada, o critério de julgamento adotado pela prefeitura de Raposa foi de “Menor Preço Global”, porém, ao realizar a licitação desta forma, e não em lotes, a gestão raposense infringiu a competitividade, pois impediu empresas que trabalham apenas em determinado tipo de serviço de participarem do certame.
“O critério de julgamento adotado nesta licitação, qual seja, Menor Preço Por Global, dificulta a ampla participação das empresas interessadas. Diante disso, é evidente a ilegalidade e acintoso ao princípio da Isonomia. Essa exigência diminui drasticamente a competitividade do certame, e estabelece preferências. É afastado assim, o fim colimado do pregão: que é a escolha da proposta mais vantajosa, em ambiente de igualdade de condições aos licitantes. “ Diz a denúncia.
Ainda conforme a denúncia, da forma que foi feito, o Certame favoreceu apenas uma empresa, nesse caso, a vencedora por global, podendo subcontratará apenas a empresa do seu interesse, o que é vedado pela legislação em vigor.
“Na verdade, as exigências mencionadas e combatidas acima caracterizam-se como um direcionamento direto e explicito (talvez não intencional) para certas empresas que trabalham com serviços com estas características, embora existam no mercado outras empresas que nem se que quer trabalham para todos os itens e que atendem a legislação vigente. Em se tratando de licitação, há o pressuposto que haverá a participação do maior número possível de Licitantes, assim sendo, tal exigência em tela fere a Lei Federal nº 8.666/93.” Completa.
Por fim, a empresa que ingressou com pedido de anulação da licitação no TCE-MA, ressalta que nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93 (art. 9º, inciso I, da Lei 14.133/2021), é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
– Licitação marcada para aliado vencer
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, a licitação está direcionado para um aliado do prefeito ganhar. Trata-se de Edson de Jesus da Silva (foto), dono da “E. DE J. DA SILVA LTDA”, empresa registra junto a Receita Federal sob o endereço Rua Azulões nº 1, Quadra 120, sala 1411, Edifício Office Tawer, Jardim Renascença, CEP 65.075 – 060, São Luís.
A “E. DE J. DA SILVA LTDA” é a mesma empresa que possui contrato de quase R$ 1 milhão com a gestão do prefeito Eudes Barros no ano de 2022 em Raposa com a mesma finalidade: prestação de serviços de eventos.
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