Entrou em vigor no Maranhão a Lei nº 12.478/2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que assegura a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades o direito de não usar o uniforme escolar obrigatório.
Pela nova norma, os alunos que apresentarem laudo médico com o CID da deficiência ou possuírem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) poderão escolher roupas que não causem desconforto sensorial, enquanto os demais estudantes da rede estadual seguem obrigados ao uso do uniforme.
A medida reconhece que muitas crianças e adolescentes autistas enfrentam dificuldades com determinados tecidos e peças de vestuário, devido a alterações sensoriais comuns ao TEA. Para Evangelista, a lei é um avanço na inclusão escolar:
“Mais do que uniformizar, a escola deve respeitar a diversidade e acolher as necessidades individuais dos alunos. Esse é um avanço que promove dignidade e inclusão de forma efetiva”, destacou.
Especialistas reforçam que adaptações simples como essa são fundamentais para garantir a permanência e o bem-estar de estudantes neurodiversos na escola. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a prevalência de diagnósticos de TEA cresce em todo o mundo, impulsionada pela evolução dos métodos de rastreamento.
Com a nova lei, o Maranhão se antecipa na criação de políticas educacionais que unem acolhimento, respeito às diferenças e promoção da dignidade.
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